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Notícias Publicado em 10 de Julho de 2014 - 11:00
Dirceu e Genoino podem mudar para regime aberto ainda este ano
Condenados pelo mensalão, ex-ministro e ex-deputado podem abater dias da pena com cursos e trabalho externo
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Notícias Publicado em 20 de Maio de 2014 - 10:00
Barbosa devolve parte de diárias de ida à Europa
Viagem em que presidente do STF ministrou palestras durante as férias causou polêmica
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 30 de Agosto de 2013 - 15:40
O salário-hora do bancário: uma crítica à alteração da súmula n. 124 do TST

O presente estudo pretende apresentar, por meio de uma revisão bibliográfica, os elementos histórico-jurisprudenciais que informaram a redaçãoo anterior da súmula n. 124 e demonstrar a incorreção da atual redação desse verbete. Outrossim, por meio desses argumentos a serem buscados no material coletado, pretende-se justificar a incorreção da nova redação da súmula e sua necessidade de retorno ao status quo ante como forma, inclusive, de se estabelecer a aplicação adequada do princípio da isonomia entre todos os trabalhadores que atuam na sociedade jurídico-constitucional brasileira
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Notícias Publicado em 06 de Março de 2012 - 14:10
TRT-PR deverá examinar recurso via e-DOC recusado por excesso de formalismo
Mensagem acusou erro na recepção do recurso porque o número informado não era compatível com o número do processo no sistema
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Legislação » Decretos Publicado em 08 de Abril de 2011 - 12:32
Decreto nº 7.458, de 7 de Abril de 2011.

Produção de efeitos Altera o Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2009 - 11:58
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Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2008 - 11:12
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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2008 - 12:44
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Notícias Publicado em 07 de Novembro de 2007 - 12:18
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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2006 - 11:35
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Notícias Publicado em 03 de Março de 2006 - 13:15
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Abril de 2020 - 15:01
Hermenêutica Jurídica: Primeiras impressões
O presente artigo discorre sobre a Hermenêutica Jurídica.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 19 de Fevereiro de 2026 - 09:15
Casal que perdeu voo de Goiânia a Lisboa por falhas de companhia aérea deve ser indenizado em mais de R$ 10 mil, decide juiz

Justiça condena Latam a indenizar casal por atraso significativo, perda de conexão e cobrança duplicada de bagagem em voo para Lisboa
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Doutrina » Geral Publicado em 08 de Agosto de 2007 - 18:28
Paciente recebe indenização

Indenização.
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2007 - 12:08
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Notícias Publicado em 11 de Novembro de 2005 - 14:59
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Notícias Publicado em 03 de Novembro de 2005 - 20:52
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Notícias Publicado em 10 de Agosto de 2005 - 10:08
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Array Publicado em 2018-08-03T17:54:56+00:00
Mediação familiar em pauta: a cultura do diálogo para a preservação dos filhos no término da relação dos genitores

Trata o presente de analisar, a partir da mediação familiar e da cultura do diálogo, a preservação dos filhos das consequências traumáticas da relação conturbada dos genitores. É fato que o atual sistema jurídico brasileiro se encontra em estado alarmante, em decorrência do elevado número de processos em tramitação. Assim, a ambicionada celeridade, esperada em grande parte dos processos, resta frustrada, em decorrência de um ultrapassado sistema processual e um diminuto quadro de recursos humanos. A consequência óbvia para tal demora desemboca no desgaste dos atores processuais que ficam à mercê de inúmeras audiências, magistrados mecânicos que buscam finalizar mais uma demanda e diminuir, em seus acervos, mais um caderno processual. Contudo, o conflito que deu origem ao processo não é tratado, mas sim negligenciado. Tal situação tende a ser ainda mais complexa em sede de Direito de Família, cuja característica mais forte é buscar tutelar sentimentos. O mecanicismo que impera no Poder Judiciário, de maneira geral, impede que as partes, envolvidas no conflito, tenham a oportunidade de dialogar, refletir e, corriqueiramente, apresentar sugestões para o conflito. Mencionado cenário culmina por causa términos conflituosos das relações entre os cônjuges ou companheiros, cujas consequências desembocam diretamente na prole. Logo, a mediação, na condição de método extrajudicial de tratamento de conflito, alicerçada na promoção do diálogo e do empoderamento dos atores, por meio do amadurecimento e da análise multifocal do problema se apresenta como importante mecanismo na condução de questões familiares desgastantes, sobretudo em prol de salvaguardar os filhos dos impactos do término conflituoso da relação de seus genitores. A mediação é o meio de tratamento de conflitos sem que seja necessária a aplicação coercitiva de uma sanção legal. O objetivo da mediação seria o estabelecimento da comunicação como base para o tratamento do conflito. Nesse caso, é crescente a procura da mediação em casos familiares. A mediação seria o meio mais eficaz e menos traumático para as partes, porquanto desencadearia uma reflexão entre os envolvidos sobre o conflito, sem que isso culmine numa busca por culpados, mas sim no estabelecimento de corresponsáveis. Esse meio de tratamento de conflitos em relações familiares tem sido aceito com louvor, tendo em vista que os envolvidos tem a oportunidade de estabelecer um diálogo o que é saudável para as partes e, caso haja, para os filhos. A metodologia empregada na construção do presente volta-se para uma análise de produções acadêmicas já existentes e um exame de experiências concretas exitosas.

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